segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Revisão das leis de Licitação da Petrobrás.


247 – Está travada no Supremo Tribunal Federal (STF) há quase dez anos a ação que pede para que a Petrobras não faça mais contratações pelo regime especial de licitações, que entrou em vigor no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O colunista do 247 Paulo Moreira Leite definiu ontem que a "frouxidão" do regime atual "é vista como uma porta aberta para o impressionante conjunto de práticas escandalosas que têm sido denunciadas pela Operação Lava Jato" (leia aqui).
Diante das investigações da Lava Jato, no entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) pediu pressa à Corte suprema. Na última quarta-feira, o presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, se reuniu com o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a quem pediu que a matéria fosse julgada logo pelo plenário, obrigando a estatal a não mais fechar contratos à margem da Lei de Licitações, de 1993, como se acostumou a fazer, mas sim nos padrões de serviço público.
O caso chegou ao STF em 2005, segundo reportagem do Globo neste domingo. Uma ação impetrada pela empresa Petrosul pedia que a estatal cumprisse a Lei 8.666, que trata das licitações no setor público. Em 2008, o processo foi julgado pela Primeira Turma do STF. Os ministros Lewandowski e Carlos Alberto Direito, já morto, votaram a favor de que a empresa continuasse com o direito de realizar licitações com base no decreto presidencial assinado em 1998 por FHC. Carlos Ayres Britto, já aposentado, e Cármen Lúcia, defenderam que fosse adotada a Lei das Licitações pela estatal.
Os ministros decidiram que o caso fosse julgado em plenário, que retomou o debate em 2011. Houve um voto a favor de que a estatal continuasse no mesmo regime, do ministro Dias Toffoli, e um contra, de Marco Aurélio Mello. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux, que nunca devolveu a ação. Em 2006, quando foi proibida de manter o sistema de cartas-convite para a contratação de empresas, a Petrobras entrou com mandado no STF, que recebeu parecer favorável do ministro Gilmar Mendes, outra oportunidade perdida para tornar mais rígido o regime de contratações simplificado criado por FHC.

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